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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17207, de 24 de novembro de 2010

Nº 17207/2010

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes informando números de telefones úteis.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os prédios públicos estaduais ficam obrigados a afixar, em local visível, cartazes contendo os números dos telefones úteis de atendimento à criança, ao adolescente e ao idoso.
Art. 2.
Para efeitos desta Lei, consideram-se úteis os telefones das seguintes instituições:
IConselho Estadual do Idoso;
IIDelegacia de Proteção da Criança e do Adolescente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de novembro de 2010, 122º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 30-11-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-11-2010.

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