Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17206, de 24 de novembro de 2010
Nº 17206/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
Altera a Lei nº 16.500, de 10 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade da colocação de número do Disque Denúncia nas escolas e hospitais públicos estaduais e particulares.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Dispõe sobre a obrigatoriedade da colocação do número do Disque Denúncia nos locais que especifica.” (NR)
“Art. 1º Ficam as escolas e hospitais públicos estaduais e particulares e os estabelecimentos comerciais localizados no Estado de Goiás obrigados à divulgação do número do Disque Denúncia.
........................................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de novembro de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 30-11-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-11-2010.