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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17206, de 24 de novembro de 2010

Nº 17206/2010

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Altera a Lei nº 16.500, de 10 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade da colocação de número do Disque Denúncia nas escolas e hospitais públicos estaduais e particulares.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 16.500, de 10 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Ia ementa:

“Dispõe sobre a obrigatoriedade da colocação do número do Disque Denúncia nos locais que especifica.” (NR)

IIo “caput” do art. 1º:

“Art. 1º Ficam as escolas e hospitais públicos estaduais e particulares e os estabelecimentos comerciais localizados no Estado de Goiás obrigados à divulgação do número do Disque Denúncia.

........................................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de novembro de 2010, 122º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 30-11-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-11-2010.

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