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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17201, de 24 de novembro de 2010

Nº 17201/2010

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Altera a Lei nº 16.349, de 22 de setembro 2008, que institui a Comenda Otávio Lage.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O “caput” do art. 2º da Lei nº 16.349, de 22 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A Comenda Otávio Lage será concedida, anualmente, em cerimônia a realizar-se na segunda-feira do mês de abril, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos de Goiás.” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de novembro de 2010, 122º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 29-11-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-11-2010.

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