Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17195, de 17 de novembro de 2010
Nº 17195/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
Institui o Dia Estadual do Avicultor.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o DIA ESTADUAL DO AVICULTOR, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de abril.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de novembro 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 23-11-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-11-2010.