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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17194, de 17 de novembro de 2010

Nº 17194/2010

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Institui o Dia Estadual do Profissional de Secretariado.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o DIA ESTADUAL DO PROFISSIONAL DE SECRETARIADO, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de setembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de novembro de 2010, 122º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 23-11-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-11-2010.

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