Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17188, de 9 de novembro de 2010
Nº 17188/2010
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO PROJETO SOCIAL MENEZES VIEIRA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 11.627.237/0001-13, com sede no Município de Caldas Novas-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de novembro de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 12-11-2010)