Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17182, de 27 de outubro de 2010
Nº 17182/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
Dispõe sobre a criação, na Junta Comercial do Estado de Goiás –JUCEG–, do Fundo Rotativo no valor que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de outubro de 2010, 122o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 05-11-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-11-2010.