Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17180, de 27 de outubro de 2010
Nº 17180/2010
Cria e denomina a unidade de ensino que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o COLÉGIO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO GERALDO BATISTA DE OLIVEIRA Colégio Estadual GERALDO BATISTA DE OLIVEIRA, localizado no Povoado de Oloana, no Município de Hidrolândia-GO.
- Denominação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de outubro de 2010, 122o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO