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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17180, de 27 de outubro de 2010

Nº 17180/2010

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Art. 2.
1 artigo

Cria e denomina a unidade de ensino que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o COLÉGIO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO GERALDO BATISTA DE OLIVEIRA Colégio Estadual GERALDO BATISTA DE OLIVEIRA, localizado no Povoado de Oloana, no Município de Hidrolândia-GO.

- Denominação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de outubro de 2010, 122o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

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