Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17178, de 27 de outubro de 2010

Nº 17178/2010

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Abre crédito especial ao Tribunal de Contas dos Municípios, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto em favor do Tribunal de Contas dos Municípios –TCM–, no corrente exercício, crédito especial no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), para o atendimento da seguinte programação:

DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

- 2010.0301.01 032.3001.1004 05 (00) -

0300 - TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS

0301 - GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS

Exercício Financeiro: 2010

Órgão: 0301 - GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS

Função: 01 - LEGISLATIVA

Sub-função: 032 - CONTROLE EXTERNO

Programa: - 3001 - PROGRAMA CONTROLE EXTERNO

Ação: 1004 - MODERNIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS

Grupo de Despesa: 05 - INVERSÕES FINANCEIRAS

Fonte: 00 - RECEITAS ORDINÁRIAS

Tipo de Recurso: RECURSO DO TESOURO

Art. 2.
O recurso necessário e suficiente para a abertura do crédito especial mencionado no art. 1º é o caracterizado no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme indicado a seguir:

DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

- 2010.0301.01 032.3001.1004 04 (00) -

0300 - TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS

0301 - GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS

Exercício Financeiro: 2010

Órgão: 0301 - GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS

Função: 01 - LEGISLATIVA

Sub-função: 032 - CONTROLE EXTERNO

Programa: - 3001 - PROGRAMA CONTROLE EXTERNO

Ação: 1004 - MODERNIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS

Grupo de Despesa: 04 - INVESTIMENTOS

Fonte: 00 - RECEITAS ORDINÁRIAS

Tipo de Recurso: RECURSO DO TESOURO

Art. 3.
O crédito especial de que trata o art. 1º considerar-se-á aberto logo após a publicação desta Lei no Diário Oficial, ressalvada expressa manifestação em contrário do Governador do Estado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de outubro de 2010, 122o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 05-11-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-11-2010.

0300 - TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS

0301 - GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS

Exercício Financeiro: 2010

Órgão: 0301 - GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS

Função: 01 - LEGISLATIVA

Sub-função: 032 - CONTROLE EXTERNO

Programa: - 3001 - PROGRAMA CONTROLE EXTERNO

Ação: 1004 - MODERNIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS

Grupo de Despesa: 05 - INVERSÕES FINANCEIRAS

Fonte: 00 - RECEITAS ORDINÁRIAS

Tipo de Recurso: RECURSO DO TESOURO

0300 - TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS

0301 - GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS

Exercício Financeiro: 2010

Órgão: 0301 - GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS

Função: 01 - LEGISLATIVA

Sub-função: 032 - CONTROLE EXTERNO

Programa: - 3001 - PROGRAMA CONTROLE EXTERNO

Ação: 1004 - MODERNIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS

Grupo de Despesa: 04 - INVESTIMENTOS

Fonte: 00 - RECEITAS ORDINÁRIAS

Tipo de Recurso: RECURSO DO TESOURO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.