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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17177, de 14 de outubro de 2010

Nº 17177/2010

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá denominação ao próprio, público que específica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica denominada ANIBAL RIBEIRO DE MORAES a Rodovia GO-333, no trecho que liga o Município de Rio Verde ao Município de Paraúna.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

A ASSMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 4 de outubro de 2010.

Deputado HELDER VALIN

-PRESIDENTE-

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