Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17177, de 14 de outubro de 2010
Nº 17177/2010
Dá denominação ao próprio, público que específica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica denominada ANIBAL RIBEIRO DE MORAES a Rodovia GO-333, no trecho que liga o Município de Rio Verde ao Município de Paraúna.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A ASSMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 4 de outubro de 2010.
Deputado HELDER VALIN
-PRESIDENTE-