Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17169, de 30 de setembro de 2010
Nº 17169/2010
Cria e denomina a unidade de ensino que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o COLÉGIO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO OZIEL ALVES PEREIRA Colégio Estadual OZIEL ALVES PEREIRA, localizado no Assentamento de mesmo nome, na Rodovia GO- 194, km 48, no Município de Baliza-GO.
- Denominação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de setembro de 2010, 122o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO