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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17166, de 30 de setembro de 2010

Nº 17166/2010

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Altera a denominação do Colégio da Polícia Militar especificado.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O COLÉGIO ESTADUAL DA POLÍCIA MILITAR DE ITUMBIARA – UNIDADE DIONÁRIA ROCHA, criado pelo art. 1º, inciso XVIII, da Lei nº 14.050, de 21 dezembro de 2001, e redenominado pela Lei nº 16.361, de 06 de outubro de 2008, passa a denominar-se COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR – UNIDADE DIONÁRIA ROCHA.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de setembro de 2010, 122o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 08-10-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-10-2010.

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