Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17163, de 30 de setembro de 2010
Nº 17163/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
Altera a Lei nº 16.721, de 29 de setembro de 2009, que institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Goiás, a Festa da Uva.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Goiás, a Festa da Uva, a ser realizada anualmente nas cidades de Santa Helena de Goiás, Itaberaí, Paraúna e outras, na penúltima semana do mês de agosto.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de setembro de 2010, 122o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 08-10-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-10-2010.