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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17163, de 30 de setembro de 2010

Nº 17163/2010

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Altera a Lei nº 16.721, de 29 de setembro de 2009, que institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Goiás, a Festa da Uva.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 16.721, de 29 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Goiás, a Festa da Uva, a ser realizada anualmente nas cidades de Santa Helena de Goiás, Itaberaí, Paraúna e outras, na penúltima semana do mês de agosto.” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de setembro de 2010, 122o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 08-10-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-10-2010.

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