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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17162, de 30 de setembro de 2010

Nº 17162/2010

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Extingue o Fundo Rotativo que especifica vinculado à Polícia Civil.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica extinto o Fundo Rotativo de que trata a Lei nº 15.216, de 23 de junho de 2005, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), vinculado à Polícia Civil.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revoga-se a Lei nº 15.216, de 23 de junho de 2005.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de setembro de 2010, 122o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 08-10-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-10-2010.

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