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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17158, de 30 de setembro de 2010

Nº 17158/2010

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Autoriza o Poder Executivo a receber em doação onerosa o imóvel que especifica, do Município de Goiatuba-GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir para o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria da Educação, por doação onerosa feita pelo Município de Goiatuba-GO, conforme a Lei municipal nº 2.555, de 25 de setembro de 2009, o lote de terras número dois, localizado no Setor DERGO, naquela Cidade, com 9.867,50m² e as seguintes medidas e confrontações: 100,00m para a Rua Tremendé; chanfro de 8,29m, confrontando com a Avenida Santa Rita; 83,49m pela lateral direita, confrontando com a Avenida Santa Rita; 80,66m pela lateral esquerda, confrontando com a área de terras 01; e, aos fundos, 138,17m, confrontando com Vezmar Peças e Máquinas Ltda., José Neto de Medeiros e Maria Inês Rocha Silva.
Art. 2.
O lote de terras destina-se à construção da Unidade Escolar Padrão 2000.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de setembro de 2010, 122o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 08-10-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-10-2010.

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