Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17147, de 16 de setembro de 2010
Nº 17147/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
Convalida a utilização do benefício do ICMS que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de setembro de 2010, 122o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 17-09-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-09-2010.