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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17144, de 10 de setembro de 2010

Nº 17144/2010

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

LEI Nº 17.144, DE 10 DE SETEMBRO DE 2010.

-Revogada pela Lei nº 20.531, de 19-07-2019, art. 12, II.

Dispõe sobre medidas preventivas cautelares em favor de educadores e alunos da rede de ensino fundamental e médio do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam fixadas as seguintes medidas preventivas em favor da segurança pessoal dos professores e alunos da rede pública estadual de ensino:
Iafastamento cautelar do educador em situação de risco de violência, enquanto perdurar a potencial ameaça, sem perda financeira;
IItransferência do educador para outra escola, caso seja avaliado que não há condições de permanência na unidade de ensino, sem prejuízos de ordem financeira;
IIIassistência ao educador que sofre ameaças, bem como ao aluno infrator;
IVa transferência do aluno em situação de risco de violência para outra escola enquanto perdurar a potencial ameaça.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de setembro de 2010.

Deputado HELDER VALIN

- PRESIDENTE -

(D.O. de 21-10-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-10-2010.

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