Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17144, de 10 de setembro de 2010
Nº 17144/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
LEI Nº 17.144, DE 10 DE SETEMBRO DE 2010.
-Revogada pela Lei nº 20.531, de 19-07-2019, art. 12, II.
Dispõe sobre medidas preventivas cautelares em favor de educadores e alunos da rede de ensino fundamental e médio do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de setembro de 2010.
Deputado HELDER VALIN
- PRESIDENTE -
(D.O. de 21-10-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-10-2010.