Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17143, de 10 de setembro de 2010
Nº 17143/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
Institui o Dia Estadual da Educação Ambiental e a Campanha "Junho Verde", de incentivo à Educação Ambiental e ao Desenvolvimento Sustentável.
- Redação dada pela Lei nº 21.524, de 26-07-2022.
Institui o "Dia Estadual da Educação Ambiental".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Acrescido pela Lei nº 21.524, de 26-07-2022.
- Acrescido pela Lei nº 21.524, de 26-07-2022.
- Acrescido pela Lei nº 21.524, de 26-07-2022.
- Acrescido pela Lei nº 21.524, de 26-07-2022.
- Acrescido pela Lei nº 21.524, de 26-07-2022.
- Acrescido pela Lei nº 21.524, de 26-07-2022.
- Acrescido pela Lei nº 21.524, de 26-07-2022.
- Acrescido pela Lei nº 21.524, de 26-07-2022.
- Acrescido pela Lei nº 21.524, de 26-07-2022.
- Acrescido pela Lei nº 21.524, de 26-07-2022.
- Acrescido pela Lei nº 21.524, de 26-07-2022.
- Acrescido pela Lei nº 21.524, de 26-07-2022.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de setembro de 2010.
Deputado HELDER VALIN
- PRESIDENTE –
(D.O. de 21-10-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-10-2010.