Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17138, de 27 de agosto de 2010
Nº 17138/2010
Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito junto a instituições do Sistema Financeiro Nacional, Fundos Setoriais e/ou fundos especiais da União, destinadas ao aporte de capital e ao pagamento de obrigações à Companhia Celg de Participações – CELGPAR – e suas subsidiárias integrais e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de agosto de 2010, 122o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 27-08-2010) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-08-2