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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17136, de 24 de agosto de 2010

Nº 17136/2010

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Institui a Semana de Prevenção e Combate à Anemia Falciforme no Estado de Goiás, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de maio.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana de Prevenção e Combate à Anemia Falciforme, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de maio.
Art. 2.
A Semana de Prevenção e Combate à Anemia Falciforme tem como objetivos:
Ilevar ao conhecimento da população informações sobre a doença;
IIdetectar possíveis casos da doença, incluindo os familiares dos portadores do traço ou doentes;
IIIrealizar o devido encaminhamento dos casos detectados para acompanhamento médico especializado;
IVfacilitar o acesso aos serviços de diagnóstico e tratamento;
Vcapacitar os profissionais da área de saúde;
VIdivulgar as atividades desenvolvidas pela rede pública estadual de saúde relacionadas aos portadores do traço ou anemia falciforme.
Art. 3.
O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, fixará a programação a ser desenvolvida durante a semana instituída por esta Lei, tais como palestras, seminários, além de outras atividades que possam ser desenvolvidas para dar efetividade aos objetivos estipulados no art. 2º.
Art. 4.
O Poder Executivo poderá efetuar parcerias com Organizações Não Governamentais, Associações Profissionais e outras entidades afins para implementar os objetivos pretendidos pela Semana de Prevenção e Combate à Anemia Falciforme.
Art. 5.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de agosto de 2010, 122o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 01-09-2010) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 01-09-2010.

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