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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17135, de 24 de agosto de 2010

Nº 17135/2010

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Altera a Lei nº 14.812, de 06 de julho de 2004, que dispõe sobre a criação de escolas indígenas, de educação básica, integrantes do Sistema Estadual de Ensino de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O inc. III do art. 7º da Lei nº 14.812, de 06 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º ........................................................................

...................................................................................

IIIEscola Estadual Indígena Cacique José Borges, da Reserva Indígena do Carretão, localizada entre a Serra Dourada ou do Tomabor e o Rio Carretão, que abrange os Municípios de Nova América e Rubiataba, sediada neste último.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de agosto de 2010, 122o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 01-09-2010) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 01-09-2010.

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