Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17134, de 24 de agosto de 2010

Nº 17134/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada RODOVIA UBIRATAN CARNEIRO DA SILVA a Rodovia GO-334, no trecho que liga o Município de Carmo do Rio Verde ao Município de Rubiataba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de agosto de 2010, 122º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 01-09-2010) - Suplemento

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.