Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17134, de 24 de agosto de 2010
Nº 17134/2010
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada RODOVIA UBIRATAN CARNEIRO DA SILVA a Rodovia GO-334, no trecho que liga o Município de Carmo do Rio Verde ao Município de Rubiataba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de agosto de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 01-09-2010) - Suplemento