Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17132, de 24 de agosto de 2010
Nº 17132/2010
LEI Nº 17.132, DE 24 DE AGOSTO DE 2010
Obriga as empresas que operam com financiamento, sediadas no Estado de Goiás, a constar nos carnês ou boletos de pagamento a informação que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de agosto de 2010, 122o da República. aaaa
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 01-09-2010) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 01-09-2010.
Obriga as empresas que operam com financiamento, sediadas no Estado de Goiás, a constar nos carnês ou boletos de pagamento a informação que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de agosto de 2010, 122o da República. aaaa
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 01-09-2010) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 01-09-2010.