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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17131, de 24 de agosto de 2010

Nº 17131/2010

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Institui o Dia Estadual do Pesquisador Científico.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o DIA ESTADUAL DO PESQUISADOR CIENTÍFICO, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de fevereiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de agosto de 2010, 122o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 01-09-2010) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 01-09-2010.

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