Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17128, de 18 de agosto de 2010
Nº 17128/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de equipamento para tratamento e reutilização da água utilizada na lavagem de veículos, e de equipamento para reaproveitamento de água das chuvas.
- Redação dada pela Lei nº 17.582, de 08-03-2012.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de equipamento para tratamento e reutilização da água utilizada na lavagem de veículos.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Acrescido pela Lei nº 17.582, de 08-03-2012.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de agosto de 2010.
Deutado HELDER VALIN
- PRESIDENTE -
(D.O. de 14-09-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-09-2010.