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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17124, de 27 de julho de 2010

Nº 17124/2010

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ORGANIZAÇÃO SÓCIO-ECONÔMICA DE GOIANIRA – BANCO DO POVO, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 03.719.529/0001-58, com sede no Município de Goianira-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de julho de 2010, 122º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 03-08-2010)

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