Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17122, de 27 de julho de 2010
Nº 17122/2010
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o CENTRO CULTURAL DE ARTE E LOUVOR –CCAL–, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 11.661.722/0001-03, com sede no Município de Aparecida de Goiânia-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de julho de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 03-08-2010)