Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17117, de 27 de julho de 2010
Nº 17117/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
Altera a Lei nº 12.355, de 05 de maio de 1994, que assegura aos estudantes o direito ao pagamento de meia-entrada em espetáculos esportivos, culturais e de lazer e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º ............................................................
........................................................................
................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de julho de 2010, 122o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 03-08-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-08-2010.