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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17117, de 27 de julho de 2010

Nº 17117/2010

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Altera a Lei nº 12.355, de 05 de maio de 1994, que assegura aos estudantes o direito ao pagamento de meia-entrada em espetáculos esportivos, culturais e de lazer e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 2º da Lei nº 12.355, de 05 de maio de 1994, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:

“Art. 2º ............................................................

........................................................................

IIIpelos correspondentes estabelecimentos de ensino.

................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de julho de 2010, 122o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 03-08-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-08-2010.

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