Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17116, de 27 de julho de 2010
Nº 17116/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
Institui o Dia Estadual da Internet Segura.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o DIA ESTADUAL DA INTERNET SEGURA, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de fevereiro.
Art. 2.
O Dia Estadual de que trata esta Lei tem por objetivo a conscientização da população acerca do uso ético e seguro da internet.
Art. 3.
O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, fixará a programação a ser desenvolvida, durante o Dia Estadual instituído por esta Lei, tais como palestras, seminários, além de outras atividades que possam ser desenvolvidas.
Art. 4.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de julho de 2010, 122o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 03-08-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-08-2010.