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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17114, de 27 de julho de 2010

Nº 17114/2010

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Institui a Semana Estadual de Prevenção e Combate ao Câncer de Próstata.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Prevenção e Combate ao Câncer de Próstata, a ser comemorada, anualmente, na semana na qual se inclui o dia 27 de novembro, Dia Nacional de Prevenção e Combate ao Câncer de Próstata.
Art. 2.
O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, fixará a programação a ser desenvolvida durante a semana instituída por esta Lei, tais como palestras, seminários, além de outras atividades que possam ser desenvolvidas para dar efetividade à semana instituída por esta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de julho de 2010, 122o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 03-08-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-08-2010.

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