Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17112, de 27 de julho de 2010
Nº 17112/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
Institui o Dia Estadual do Peão de Rodeio.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o DIA ESTADUAL DO PEÃO DE RODEIO, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de julho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de julho de 2010, 122o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 03-08-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-08-2010.