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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17106, de 22 de julho de 2010

Nº 17106/2010

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Autoriza a Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP– a doar ao Estado de Goiás, por meio da Secretaria da Educação, o imóvel público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica a Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP– autorizada a doar ao Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria da Educação, o imóvel com área de 7.105,00m², sendo 79,00m de frente, mais um chanfro de 7,07m com a Avenida Brasil e Quadra 6; 79,00m de fundo, mais um chanfro de 7,07m com a Avenida Ângelo Roncato e Quadra 21; 69,50m pelo lado direito, mais um chanfro de 7,07m com a Rua Aleixo Inocente Teles e Quadra 9; 69,50m pelo lado esquerdo, mais um chanfro de 7,07m com a Rua Lino Potenciano e Quadra 11, em Nerópolis, Matrícula nº 4.338, Livro 2, fl. 001, Cartório de Registro de Imóveis e 1º Serviço Notarial da Comarca de Nerópolis-GO.
Art. 2.
O imóvel de que trata o art. 1º destina-se à manutenção de unidade escolar.
Art. 3.
A doação será efetivada pela Procuradoria-Geral do Estado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de julho de 2010, 122º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 27-07-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-07-2010.

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