Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir, para o Estado de Goiás, mediante doação onerosa do Município de Rio Verde, por intermédio, respectivamente, das Leis municipais nºs 3.656, de 23 de abril de 1998, alterada pela Lei municipal nº 4.008, de 05 de dezembro de 2000, e 3.687, de 20 de maio de 1998, alterada pela Lei municipal nº 4.007, de 04 de dezembro de 2000, os seguintes imóveis, descritos como sendo:I1 (um) terreno para construção urbana, situado na Rua Santa Rosa de Viterbo, Bairro Jardim São Tomaz II, “com área verde de 6.118,97m², sendo 139,39m de frente, 126,47m de fundo, por 71,44m na lateral direita e 9,72 + 5,15m na lateral esquerda e 3,22m de variante; 4,24m de chanfrado e 4,13m no segundo chanfrado; dividindo pela frente com a Rua Colômbia, fundos com a Rua Santa Rosa de Viterbo, lateral direita com a Rua Bolívia e lateral esquerda com a Rua Equador, ou atuais confrontantes”, e o prédio escolar nele edificado, matriculado sob o nº R1M/30.358, do Livro 2, ficha 01, do Cartório de Registro Geral de Imóveis e Anexos da Comarca de Rio Verde-GO;
II1 (um) terreno para construção urbana, situado na Rua Valeriano Leão, Quadra V, Bairro Eldorado, “com área de 5.246,00m², sendo 54,00m de frente, 50,19m de fundos, por 98,00m na lateral direita e 74,19 +24,10m na lateral esquerda; dividindo pela frente com a Rua Recife, fundos com a Rua Piauí, lateral direita com a Rua Valeriano Leão e lateral esquerda com a Rua Luzia Seabra ou atuais confrontantes”, e o prédio escolar nele edificado, matriculado sob o nº R01/11.837, do Livro 2-T-1, folha 187, do Cartório de Registro Geral de Imóveis e Anexos da Comarca de Rio Verde-GO.