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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17104, de 22 de julho de 2010

Nº 17104/2010

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Autoriza o Poder Executivo a receber em doação onerosa o imóvel que especifica, do Município de Morrinhos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir para o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria da Educação, por doação onerosa feita pelo Município de Morrinhos, conforme a Lei municipal nº 1.822, de 20 de abril de 2001, a área de terra urbana com 14.356,55m2, situada na Rua Piauí, esquina com a Rua Maestro Vicente José Vieira, caracterizada como Lote 01, da Quadra 80, do Setor Central, com as seguintes medidas e confrontações: 73,75m de frente, com a Rua Piauí; 164,70m na lateral direita, com a Rua Maestro Vicente José Vieira; 199,83m na lateral esquerda, dividida em quatro seguimentos, o primeiro com 105,90m, com o Lote 01-A, o segundo com 2,68m, com o Lote 01-A, o terceiro com 36,30m, com o Lote 01-A, e o quarto com 54,95m, com a Rua Cel. João Lopes Zedes; 113,30m de fundo, com os Lotes 02 e 04.
Art. 2.
O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria da Educação, promoverá a reforma, ampliação e implantação de laboratórios de informática, ciências da natureza, línguas e biblioteca, no Colégio Estadual Sylvio de Melo, com sede no respectivo imóvel, no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, contados da data da assinatura da escritura pública de doação, caso ainda não tenha realizado essas obras.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de julho de 2010, 122º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 27-07-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-07-2010.

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