Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17103, de 22 de julho de 2010
Nº 17103/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
Autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de Pirenópolis, do imóvel que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de julho de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 27-07-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-07-2010.