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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17101, de 12 de julho de 2010

Nº 17101/2010

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Festa “A Caçada da Rainha”, comemorada no Município de Colinas do Sul.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Festa “A Caçada da Rainha”, comemorada, anualmente, no Município de Colinas do Sul, no segundo domingo do mês de julho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de julho de 2010, 122o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 16-07-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-07-2010.

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