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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17100, de 12 de julho de 2010

Nº 17100/2010

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, o “Jeep Cross”, realizado no Município de Sanclerlândia-GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, o “Jeep Cross”, comemorado, anualmente, no Município de Sanclerlândia, nos dias 30 de abril a 02 de maio.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de julho de 2010, 122o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 16-07-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-07-2010.

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