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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17099, de 12 de julho de 2010

Nº 17099/2010

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Institui o Dia Estadual da Leitura e a Semana Estadual da Literatura.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam instituídos o DIA ESTADUAL DA LEITURA, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de outubro, e a SEMANA ESTADUAL DA LITERATURA, a ser celebrada na semana na qual se inclui o dia 12.
Art. 2.
O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, fixará a programação a ser desenvolvida durante a semana instituída por esta Lei, tais como palestras, seminários, além de outras atividades que possam ser desenvolvidas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de julho de 2010, 122o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 16-07-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-07-2010.

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