Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17084, de 2 de julho de 2010
Nº 17084/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
Altera a Lei nº 16.921, de 08 de fevereiro de 2010, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
.......................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de julho de 2010, 122º da República.
(D.O. de 02-07-2010)
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO GRUPO OCUPACIONAL
GESTOR GOVERNAMENTAL
DENOMINAÇÃO
DOS CARGOS
QUANTITATIVOS
REQUISITOS PARA PROVIMENTO E EXERCÍCIO:
...................................................................................
Gestor de Tecnologia da Informação
170
Educação superior (graduação completa)
TOTAL
855
...……………………………................………………… ” (NR)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-07-2010.
| DENOMINAÇÃO DOS CARGOS | QUANTITATIVOS | REQUISITOS PARA PROVIMENTO E EXERCÍCIO: |
...................................................................................
| Gestor de Tecnologia da Informação | 170 | Educação superior (graduação completa) |
| TOTAL | 855 |