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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17078, de 28 de junho de 2010

Nº 17078/2010

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Institui o Dia Estadual dos Chefes de Gabinete dos Poderes Públicos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o DIA ESTADUAL DOS CHEFES DE GABINETE DOS PODERES PÚBLICOS, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de julho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de junho de 2010, 122o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 02-07-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-07-2010.

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