Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17073, de 28 de junho de 2010
Nº 17073/2010
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO GOIANO DA JUVENTUDE –IGOJ–, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o 05.508.525/0001-56, com sede no Município de Jaraguá-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de junho de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 02-07-2010)