Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17071, de 28 de junho de 2010

Nº 17071/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o PROJETO UNIÃO CONTRA AS DROGAS, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 08.010.400/0001-90, com sede no Município de Uruana-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de junho de 2010, 122º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 02-07-2010)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.