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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17070, de 28 de junho de 2010

Nº 17070/2010

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o SINDICATO RURAL DE ITAJÁ, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 25.105.784/0001-43, com sede no Município de Itajá-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de junho de 2010, 122º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 02-07-2010)

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