Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17068, de 28 de junho de 2010
Nº 17068/2010
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o SINDICATO RURAL DE FAZENDA NOVA, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 01.703.750/0001-92, com sede no Município de Fazenda Nova-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de junho de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 02-07-2010)