Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17065, de 28 de junho de 2010
Nº 17065/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
Assegura a meia-entrada às pessoas portadoras de deficiência, nos locais e condições que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de junho de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 02-07-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-07-2010.