Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17062, de 22 de junho de 2010
Nº 17062/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
Institui a Semana Estadual para a Conscientização e Prevenção ao H.P.V. –Papiloma Vírus Humano–.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de junho de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 02-07-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-07-2010.