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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17062, de 22 de junho de 2010

Nº 17062/2010

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Institui a Semana Estadual para a Conscientização e Prevenção ao H.P.V. –Papiloma Vírus Humano–.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual para Conscientização e Prevenção ao HPV –Papiloma Vírus Humano–, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de outubro.
Art. 2.
O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, fixará a programação a ser desenvolvida durante a semana instituída por esta Lei, tais como campanhas institucionais e outras atividades tendentes à conscientização das mulheres acerca dos exames preventivos, bem como da periodicidade em que devem ser feitos.
Art. 3.
As despesas oriundas da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de junho de 2010, 122º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 02-07-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-07-2010.

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