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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17061, de 22 de junho de 2010

Nº 17061/2010

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, relativa à data-base de maio 2010.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedida revisão geral anual da remuneração dos servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, relativa à data-base de maio 2010.
Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1º desta Lei, o valor da remuneração dos servidores do Tribunal de Contas dos Municípios, constantes da tabela do mês de abril de 2010, fica acrescida em 4,11% (quatro inteiros e onze centésimos por cento), a partir de 1º de maio do corrente exercício.
Art. 3.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2010.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de junho de 2010, 122º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 02-07-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-07-2010.

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