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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17046, de 22 de junho de 2010

Nº 17046/2010

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a Lei nº 16.187, de 28 de dezembro de 2007, que declara de utilidade pública a entidade que especifica.

Altera a Lei nº 16.187, de 28 de dezembro de 2007, que declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 16.187, de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração: O art. 1º da Lei nº 16.187, de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM BURITI SERENO –AMBS–, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 24.810.673/0001-75, com sede no Município de Aparecida de Goiânia-GO.” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de junho de 2010, 122º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 25-06-2010)

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