Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17044, de 22 de junho de 2010

Nº 17044/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA GERALDO DE OLIVEIRA DE JAUPACI GOIÁS, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 04.695.349/0001-46, com sede no Município de Jaupaci-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de junho de 2010, 122º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 25-06-2010)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.