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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17040, de 22 de junho de 2010

Nº 17040/2010

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Institui o Dia Estadual do Gerente Bancário.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o DIA ESTADUAL DO GERENTE BANCÁRIO, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de maio.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de junho de 2010, 122º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 25-06-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-06-2010.

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